ACIDENTE COM SEU CARRO NA ESTRADA?

Reclassificar os danos decorrentes de acidente de trânsito, incêndio ou outros sinistros

O proprietário, do veículo acidentado, tem 30 dias, contados a partir da data de lavratura do boletim de ocorrência, por parte da autoridade policial, para apresentar recurso de reclassificação do dano, sendo necessário apresentar laudo pericial (com todas as exigências da Lei), elaborado por profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Mecânico. Mas, é necessário fazer antes do veículo sofrer qualquer tipo de conserto/reparo.

Alicerçada na experiência e no conhecimento técnico adquirido pelo nosso grupo de profissionais, trabalhamos desde 1999 com judiciário (juízes e partes) em processos que exijam conhecimentos específicos. Bem como, atuamos como assistente técnico.

PERÍCIA EM CARROS E VEÍCULOS AUTOMOTORES

Estudos técnicos relacionados à veículos de pequeno, grande e médio porte como acidentes de trânsito, defeitos mecânicos e elétricos, erros de projeto e incêndios.

Problemas com o fabricante ou a concessionária? Nós lhe fornecemos um parecer técnico sobre as condições reais, bem como lhe assessoramos em perícias judiciais.

PERÍCIA EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

Problema com sua máquina ou equipamento, ou com o fabricante? Nós lhe fornecemos um parecer técnico sobre as condições reais, bem como lhe assessoramos em perícias judiciais.

PERÍCIA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

Reclassificação de danos decorrentes de acidente de trânsito, incêndio ou outros sinistros.

Você recebeu uma notificação da Polícia Rodoviária Federal?

AVALIAÇÕES

Empresas,
Marcas e Patentes Patrimoniais
Marcas e Patentes de Bens Imóveis
Marcas e Patentes de Bens Móveis

PERÍCIAS OUTRAS ÁREAS

Contabilidade
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MEIO AMBIENTE

Engenharia Ambiental
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PERITO

Paulo Cesar M. Desessards

CREA-RS: 87124-D

PERITO

Regis Antonio Konzen Heitling

CREARS nº 195288
SC nº 141576-8
CRQ-RS nº 05201607

PERITO

Jaime Adrian Moron Macadar

CORECON: 7169
CREA-RS: 113730-D

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