Reclassificar os danos decorrentes de acidente de trânsito, incêndio ou outros sinistros
O proprietário, do veículo acidentado, tem 30 dias, contados a partir da data de lavratura do boletim de ocorrência, por parte da autoridade policial, para apresentar recurso de reclassificação do dano, sendo necessário apresentar laudo pericial (com todas as exigências da Lei), elaborado por profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Mecânico. Mas, é necessário fazer antes do veículo sofrer qualquer tipo de conserto/reparo.
Estudos técnicos relacionados à veículos de pequeno, grande e médio porte como acidentes de trânsito, defeitos mecânicos e elétricos, erros de projeto e incêndios.
Problemas com o fabricante ou a concessionária? Nós lhe fornecemos um parecer técnico sobre as condições reais, bem como lhe assessoramos em perícias judiciais.
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Reclassificação de danos decorrentes de acidente de trânsito, incêndio ou outros sinistros.
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